A Obrigatoriedade do CDC
terça, 15 de agosto de 2017
Obrigatoriedade do CDC nos estabelecimentos
De acordo com a Lei 12.291/2010 é necessário que o comerciante possua uma cópia do exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor) no estabelecimento. Algo que é explicitado em lei e não há necessidade de muitas explicações. Entretanto, existem indivíduos mau intencionados que passam pelos comércios informando a obrigatoriedade de uma cópia homologada do código. Ao lermos Lei veremos que ela é omissa sobre a alegação destes agentes, tal como disposto no site ConJur. Por isso estamos disponibilizando o arquivo em PDF do CDC para que o senhor comerciante possa imprimi-lo – ou mantê-lo num notebook, computador, etc. – e tê-lo em seu estabelecimento: Clique aqui.
Caso houver alguma dúvida a ser dirimida, segue o contato do PROCON PR: 0800 41 1512
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